ATA DE LUCROS PARA TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS
A Lei nº 15.270/2025 mudou as regras do Imposto de Renda e passou a cobrar IR sobre lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026. Quem passa a pagar imposto: 1. Pessoa Física no Brasil Se uma empresa pagar mais de R$ 50.000,00 em lucros no mesmo mês para a mesma pessoa, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda, inclusive para empresas do Simples Nacional. 2. Pessoa Física ou Jurídica no Exterior Qualquer valor enviado para fora do país em forma de lucros ou dividendos terá retenção de 10%, sem limite mínimo. Atenção para altas rendas Quem tiver rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano também poderá ser tributado pela regra de tributação mínima anual, e os lucros recebidos entram nesse cálculo. Quando não há cobrança de imposto: Não há retenção de IR sobre lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025. No caso de pagamentos ao exterior, também ficam isentos os valores enviados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias, desde que atendam às regras legais.
Bem-vindo(a)!
Você está prestes a responder o formulário "ATA DE LUCROS PARA TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS ". Serão solicitadas algumas informações pessoais e perguntas específicas. Todos os campos são obrigatórios.